Seja Bem Vindo!

"A amizade não se resume só nas horas boas, de alegria e de festas. Amigo, é para todas as horas, boas ou ruins, tristes ou felizes. “Não importa se você esteja longe ou perto. O importante é que você exista para que alguem possa sentir sua falta".

O que é terremoto?

Intensidade sismica é uma medida qualitativa que descreve os efeitos produzidos pelos terremotos em locais da superficie terrestre. A classificação da intensidade sísmica é feita a partir da observação "in loco" dos danos ocasionados nas construções, pessoas ou meio ambiente. É medida pela Escala Mercalli-Sieberg mostra a intensidade de um tremor de terra pelos seus efeitos (danos causados pelo tremor). Dependendo da localização do epicentro, um terremoto pode ser muito ou pouco destrutivo, embora a quantidade de energia liberada seja a mesma. A escala Mercalli-Sieberg divide os tremores em doze categorias, classificadas em algarismos romanos.

Magnitude é uma medida quantitativa do tamanho do terremoto. Ela está relacionada com a energia sísmica liberada no foco e também com a amplitude das ondas registradas pelos sismógrafos.
para descobrir os tamanhos de terremotos -- desde os microtremores de magnitude negativa até os super-terremotos com magnitudes superiores a 8.0 -- foi idealizada uma escala logarítmica (Escala Richter), sem limites.No entanto, a própria natureza impõem um limite de resistência das rochas da crosta terrestre.
Magnitude terremoto:
* Menos de 3,5 - Geralmente não é sentido, apenas registrado.
* 3,5 a 5,4 - Freqüentemente é sentido, mas raramente causa estragos
* 5,5 a 6 - No máximo pequenos danos a prédios bem projetados. Pode causar grandes estragos em prédios mal construídos em regiões pequenas
* 6,1 a 6,9 - Pode causar destruição em áreas de até 100 km
* 7 - 7,9 - Terremoto intenso. Pode causar destruição em áreas de grande extensão
* 8 ou mais - Terremoto muito intenso. Pode causar grande destruição

Cada terremoto libera uma quantidade específica de energia, mas os valores detectados por diferentes centros sismológicos podem variar. A margem de erro na medição de um terremoto é de 0,3 pontos, para mais ou para menos.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Cobrança de iluminação publica é inaceitavel

Tema: Cobrança pela iluminação pública. A cobrança da taxa de iluminação pública é inconstitucional, fere o Código de Defesa do Consumidor e pode ser cancelada por qualquer usuário. Quase todos os consumidores de Energia Elétrica pagam a CIP – contribuição de energia elétrica, que só mudou o nome para tentar se revestir de legalidade. Ademais, não há critérios de fixação do valor e o valor da cobrança para consumidores residenciais difere para cada um, em percentual, sem qualquer fundamento. Em vários municípios brasileiros foi considerada inconstitucional e deixou de ser paga pelos usuários. Saiba como cancelar o pagamento, como obter iluminação pública e quem vai pagar a despesas com a contribuição de ilumiQuem não quiser pagar -Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar o escritório da Concessionária e pedir a suspensão da cobrança . Para isso basta levar um talão de luz, o CPF e a carteira de identidade e solicitar a suspensão da cobrança na conta de energia. Conforme a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a cobrança desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, e portanto, deve ser extinta. Os estudiosos de Direito sabem que os municípios recebem 25% do ICMS arrecadado pelos Estados em seu território para fazer face às despesas com a iluminação de logradouros públicos, entre outras coisas. Portanto, o município recebe do Estado para prestar este serviço. Desta maneira, os consumidores pagam duas vezes pelo serviço de iluminação pública. Uma com a taxa inclusa na conta de energia elétrica e outra nos impostos que são repassados aos Estados e revertidos aos municípios. Embora seja cobrada indevidamente,na maioria das vezes, o é, por sistema de convênios com a própria prefeitura, razão pela qual a respectiva “ repetição em débito”, que é a denominação do instituto jurídico que pede a devolução das importâncias pagas pelo usuário, não vem fundamentada no dispositivo contido na lei do consumidor, ou seja, não vem devolvida em dobro, as quantias indevidas recolhidas. A relação é com a Prefeitura e não com a concessionária, que simplesmente recolhe o que a Prefeitura determina. Se não tiver sucesso administrativamente para o cancelamento da cobrança, procure um profissional para ajuizar ação judicial com esta pretensão. Saiba que o Ministério Público é legitimado para intentar ação pública, na qual, a sentença favorável beneficiará a todos, ao invés de surgirem várias ações individuais, que certamente irão tumultuar a máquina judiciária.Na ação pública.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Não se deixe enganar com a verdadeira nota de dinheiro.

As cédulas de real possuem elementos de seguranças para não serem falsificadas, mas ainda há fasificações ai vai uma dica para voce não se enganar. Se pegar uma nota que não tenha estas caracteristicas de seguranças recuse é falsa e quem estiver portanto notas ou pasando sera punido de acordo com a lei.
Itálico
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