Aberto concurso do IBGE 4 vagas para Iracema d, Oeste.
Instituições de Iracema.
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Cobrança de iluminação publica é inaceitavel
Tema: Cobrança pela iluminação pública.
A cobrança da taxa de iluminação pública é inconstitucional, fere o Código de Defesa do Consumidor e pode ser cancelada por qualquer usuário. Quase todos os consumidores de Energia Elétrica pagam a CIP – contribuição de energia elétrica, que só mudou o nome para tentar se revestir de legalidade. Ademais, não há critérios de fixação do valor e o valor da cobrança para consumidores residenciais difere para cada um, em percentual, sem qualquer fundamento. Em vários municípios brasileiros foi considerada inconstitucional e deixou de ser paga pelos usuários. Saiba como cancelar o pagamento, como obter iluminação pública e quem vai pagar a despesas com a contribuição de ilumiQuem não quiser pagar -Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar o escritório da Concessionária e pedir a suspensão da cobrança . Para isso basta levar um talão de luz, o CPF e a carteira de identidade e solicitar a suspensão da cobrança na conta de energia. Conforme a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a cobrança desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, e portanto, deve ser extinta. Os estudiosos de Direito sabem que os municípios recebem 25% do ICMS arrecadado pelos Estados em seu território para fazer face às despesas com a iluminação de logradouros públicos, entre outras coisas. Portanto, o município recebe do Estado para prestar este serviço. Desta maneira, os consumidores pagam duas vezes pelo serviço de iluminação pública. Uma com a taxa inclusa na conta de energia elétrica e outra nos impostos que são repassados aos Estados e revertidos aos municípios.
Embora seja cobrada indevidamente,na maioria das vezes, o é, por sistema de convênios com a própria prefeitura, razão pela qual a respectiva “ repetição em débito”, que é a denominação do instituto jurídico que pede a devolução das importâncias pagas pelo usuário, não vem fundamentada no dispositivo contido na lei do consumidor, ou seja, não vem devolvida em dobro, as quantias indevidas recolhidas. A relação é com a Prefeitura e não com a concessionária, que simplesmente recolhe o que a Prefeitura determina.
Se não tiver sucesso administrativamente para o cancelamento da cobrança, procure um profissional para ajuizar ação judicial com esta pretensão. Saiba que o Ministério Público é legitimado para intentar ação pública, na qual, a sentença favorável beneficiará a todos, ao invés de surgirem várias ações individuais, que certamente irão tumultuar a máquina judiciária.Na ação pública.
Arquivo do blog.
- 16 maio (1)
- 4 abril (1)
- 28 março (1)
- 24 janeiro (1)
- 17 janeiro (3)
- 10 janeiro (2)