Seja Bem Vindo!

"A amizade não se resume só nas horas boas, de alegria e de festas. Amigo, é para todas as horas, boas ou ruins, tristes ou felizes. “Não importa se você esteja longe ou perto. O importante é que você exista para que alguem possa sentir sua falta".

O que é terremoto?

Intensidade sismica é uma medida qualitativa que descreve os efeitos produzidos pelos terremotos em locais da superficie terrestre. A classificação da intensidade sísmica é feita a partir da observação "in loco" dos danos ocasionados nas construções, pessoas ou meio ambiente. É medida pela Escala Mercalli-Sieberg mostra a intensidade de um tremor de terra pelos seus efeitos (danos causados pelo tremor). Dependendo da localização do epicentro, um terremoto pode ser muito ou pouco destrutivo, embora a quantidade de energia liberada seja a mesma. A escala Mercalli-Sieberg divide os tremores em doze categorias, classificadas em algarismos romanos.

Magnitude é uma medida quantitativa do tamanho do terremoto. Ela está relacionada com a energia sísmica liberada no foco e também com a amplitude das ondas registradas pelos sismógrafos.
para descobrir os tamanhos de terremotos -- desde os microtremores de magnitude negativa até os super-terremotos com magnitudes superiores a 8.0 -- foi idealizada uma escala logarítmica (Escala Richter), sem limites.No entanto, a própria natureza impõem um limite de resistência das rochas da crosta terrestre.
Magnitude terremoto:
* Menos de 3,5 - Geralmente não é sentido, apenas registrado.
* 3,5 a 5,4 - Freqüentemente é sentido, mas raramente causa estragos
* 5,5 a 6 - No máximo pequenos danos a prédios bem projetados. Pode causar grandes estragos em prédios mal construídos em regiões pequenas
* 6,1 a 6,9 - Pode causar destruição em áreas de até 100 km
* 7 - 7,9 - Terremoto intenso. Pode causar destruição em áreas de grande extensão
* 8 ou mais - Terremoto muito intenso. Pode causar grande destruição

Cada terremoto libera uma quantidade específica de energia, mas os valores detectados por diferentes centros sismológicos podem variar. A margem de erro na medição de um terremoto é de 0,3 pontos, para mais ou para menos.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Cobrança de iluminação publica é inaceitavel

Tema: Cobrança pela iluminação pública. A cobrança da taxa de iluminação pública é inconstitucional, fere o Código de Defesa do Consumidor e pode ser cancelada por qualquer usuário. Quase todos os consumidores de Energia Elétrica pagam a CIP – contribuição de energia elétrica, que só mudou o nome para tentar se revestir de legalidade. Ademais, não há critérios de fixação do valor e o valor da cobrança para consumidores residenciais difere para cada um, em percentual, sem qualquer fundamento. Em vários municípios brasileiros foi considerada inconstitucional e deixou de ser paga pelos usuários. Saiba como cancelar o pagamento, como obter iluminação pública e quem vai pagar a despesas com a contribuição de ilumiQuem não quiser pagar -Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar o escritório da Concessionária e pedir a suspensão da cobrança . Para isso basta levar um talão de luz, o CPF e a carteira de identidade e solicitar a suspensão da cobrança na conta de energia. Conforme a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a cobrança desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, e portanto, deve ser extinta. Os estudiosos de Direito sabem que os municípios recebem 25% do ICMS arrecadado pelos Estados em seu território para fazer face às despesas com a iluminação de logradouros públicos, entre outras coisas. Portanto, o município recebe do Estado para prestar este serviço. Desta maneira, os consumidores pagam duas vezes pelo serviço de iluminação pública. Uma com a taxa inclusa na conta de energia elétrica e outra nos impostos que são repassados aos Estados e revertidos aos municípios. Embora seja cobrada indevidamente,na maioria das vezes, o é, por sistema de convênios com a própria prefeitura, razão pela qual a respectiva “ repetição em débito”, que é a denominação do instituto jurídico que pede a devolução das importâncias pagas pelo usuário, não vem fundamentada no dispositivo contido na lei do consumidor, ou seja, não vem devolvida em dobro, as quantias indevidas recolhidas. A relação é com a Prefeitura e não com a concessionária, que simplesmente recolhe o que a Prefeitura determina. Se não tiver sucesso administrativamente para o cancelamento da cobrança, procure um profissional para ajuizar ação judicial com esta pretensão. Saiba que o Ministério Público é legitimado para intentar ação pública, na qual, a sentença favorável beneficiará a todos, ao invés de surgirem várias ações individuais, que certamente irão tumultuar a máquina judiciária.Na ação pública.

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